O período de defeso da piracema começa em Mato Grosso no dia
1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia e no dia 05 de
novembro, nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas. Nesse
período, que vai até 28 de fevereiro de 2014, fica proibida a pesca no estado,
inclusive na modalidade pesque e solte. A decisão foi tomada durante a 10ª
Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), realizada
nesta quarta-feira (23) e deve ser publicada ainda esta semana no Diário
Oficial do Estado.
As datas levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201,
de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de
setembro de 2007.
Durante o período de defeso da piracema só é permitida a pesca de
subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por
populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar,
sem fins lucrativos. A cota diária permitida para pesca é de três quilos ou um
exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados
os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada
espécie. É proibido o transporte e a comercialização do pescado
proveniente da pesca de subsistência.
As Resoluções fixam ainda o segundo dia útil, após o inicio do período
de defeso da piracema, para que pescadores e comerciantes declarem à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente (Sema) seus estoques in natura, resfriados ou
congelados, provenientes de água continentais. A medida atinge frigoríficos,
peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A declaração de estoque
de pessoa física, disponível no link Serviços do portal da Sema (www.sema.mt.gov.br.) só é
permitida ao pescador profissional mediante a apresentação da Declaração de
Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome e se estende aos peixes
vivos nativos das bacias, para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
As Resoluções excluem da proibição a pesca de caráter científico
previamente autorizada pelo Ibama ou pela Sema; a despesca, o transporte, a comercialização,
o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a
comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados
juntos aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR), e também o pescado
previamente declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar
acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos
apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
O secretário de Estado do Meio Ambiente, José Esteves de Lacerda Filho,
lembra a responsabilidade de toda a sociedade em relação ao período de defeso.
“Ao governo cabe o poder de polícia e de fiscalização e à sociedade o papel de
informar e cuidar para que as normas sejam cumpridas, denunciando aqueles que
infringirem a lei”.
As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema
pelo 0800-65-3838; no site da Secretaria, por meio de formulário, ou ainda nas
unidades regionais do órgão, nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína,
Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte,
Aripuanã, Vila Rica e Juara.
Por: Sema-MT
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