As regras para as eleições do ano que vem começam a valer neste sábado
(5), um ano antes do primeiro turno do próximo pleito. As normas estão
previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem seguidas por
candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do mandato.
Conforme o calendário eleitoral, segunda-feira (7) foi o último dia para que
partidos que pretendem participar das eleições de 2014 estejam com o registro do
estatuto aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sábado também terminou
o prazo para que candidatos transferissem o domicílio eleitoral para a cidade
onde pretendem concorrer. Os candidatos também precisam estar com a ficha de
filiação aprovada pelo partido.
As regras eleitorais para a administração pública começam a valer no dia
1º de janeiro de 2014. O governo fica proibido de distribuir bens, valores e
benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais
previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários
de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último
para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o
endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso
a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das
coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de
definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de
julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
Por:
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário