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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

AMM orienta municípios sobre cobrança da iluminação pública

A Associação Mato-grossense dos Municípios está orientando as prefeituras para verificarem se a cobrança da tarifa de iluminação pública praticada pela concessionária de energia está de acordo com as instalações físicas e o consumo de energia elétrica local, que pode ser aferido de acordo com a quantidade de lâmpadas existentes nas vias e praças da cidade. Essa averiguação pode ser feita por amostragem ou na totalidade. A Central de Projetos da instituição elaborou uma nota técnica que explica as normas para o setor e sugere algumas ações para conferir se os municípios não estão pagando a mais pelo serviço.
A verificação pode ser feita por um engenheiro eletricista ou por algum gestor que esteja habilitado a avaliar os dados. A AMM conta com uma equipe preparada para atender os prefeitos nessa demanda. Os municípios interessados podem enviar à associação as contas de energia elétrica, bem como o contrato de fornecimento celebrado com a concessionária, Cemat, para verificação do consumo praticado na cidade. 
O presidente da AMM, Valdecir Luiz Colle, Chiquinho, disse que a averiguação é muito importante, pois poderá implicar em redução de custos para as prefeituras. “Nossa equipe está preparada para orientar os prefeitos sobre a avaliação do consumo de iluminação pública. Além disso, os engenheiros também elaboram projetos visando a utilização da energia de forma sustentável, com eficiência e sem desperdício”, assinalou. 
Chiquinho avalia que essa orientação passou a ser ainda mais necessária, pois no final de janeiro de 2014, os municípios assumirão integralmente a responsabilidade pela instalação, manutenção e expansão da rede de energia elétrica.
O engenheiro eletricista da AMM, Juscelino Lima Fernandes, disse que uma das avaliações a ser feita é se a cobrança da concessionária está de acordo com a tarifação do serviço. “A iluminação pública possui uma tarifa especial, que é bem mais barata que a convencional, aplicada a residências, comércio e indústria”, esclareceu.
O artigo 5º da  Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel estabelece que tarifa de iluminação pública caracteriza-se pelo fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica. A exceção está relacionada ao fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos.

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