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sábado, 28 de novembro de 2015

Idosos têm direito a 50% de desconto em passagens excedentes em MT

Uma nova legislação estadual garante desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas para os idosos no transporte coletivo rodoviário intermunicipal. A lei, já aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo, é de autoria do deputado estadual Sebastião Resende.

O Procon destaca que o novo dispositivo acrescentado à Lei que trata da gratuidade de passagem aos idosos no Estado, fortalece a garantia do desconto, já previsto no Estatuto do Idoso para o transporte interestadual. O  órgão irá auxiliar a divulgar e a fiscalizar a nova lei.

O Procon solicitou à Ager, órgão regulador e fiscalizador do transporte intermunicipal, informações sobre as concessionárias e permissionárias prestadoras de serviço, a fim de constatar o cumprimento ou não da nova lei já vigente no estado de Mato Grosso.


O benefício garantido pelo dispositivo é válido para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A nova lei atende solicitação da Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso.

Por: MT Via Rádio

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