Uma nova legislação estadual garante desconto de 50%, no mínimo, no
valor das passagens que excederem as vagas gratuitas para os idosos no
transporte coletivo rodoviário intermunicipal. A lei, já aprovada pela
Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo, é de autoria do deputado
estadual Sebastião Resende.
O Procon destaca que o novo dispositivo acrescentado à Lei que trata da
gratuidade de passagem aos idosos no Estado, fortalece a garantia do desconto,
já previsto no Estatuto do Idoso para o transporte interestadual. O órgão
irá auxiliar a divulgar e a fiscalizar a nova lei.
O Procon solicitou à Ager, órgão regulador e fiscalizador do transporte
intermunicipal, informações sobre as concessionárias e permissionárias
prestadoras de serviço, a fim de constatar o cumprimento ou não da nova lei já
vigente no estado de Mato Grosso.
O benefício garantido pelo dispositivo é válido para idosos com renda
igual ou inferior a dois salários mínimos. A nova lei atende solicitação da
Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso.
Por: MT Via Rádio
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