Ministério Público Federal (MPF) emitiu
recomendação ao Cartório do 2º Ofício de Colíder (650 Km ao Norte de Cuiabá)
para que garanta o registro civil de crianças indígenas mesmo sem apresentação
de registro de nascido vivo, documento emitido exclusivamente por hospitais.
Recentemente, o cartório se negou a fazer o registro de uma criança nascida na
aldeia Mayrowi, sob os cuidados da equipe de saúde do Distrito Sanitário
Especial Indígena Kayapó.
Os funcionários exigiram o documento de registro
de nascido vivo e desconsideraram o documento de registro administrativo de
nascimento indígena (Rani), expedido pela Funai. MPF recomendou, no entanto,
que o cartório aceite o Rani como documento hábil para realização do registro
civil de indígenas, além de também não condicionar o registro civil dos
indígenas à apresentação de documento de registro de nascido vivo ou qualquer
outro documento fornecido por hospital, já que o subsistema de saúde indígena
prevê e prestigia o atendimento à saúde nas aldeias, respeitando os costumes e
tradições indígenas.
A procuradora Marcia Brandão Zollinger salienta
que os povos indígenas têm direito de obtenção do Rani, bem como do registro
civil de nascimento, que é assegurado a todos os cidadãos brasileiros e
facultativo aos indígenas, os quais se constituem em documentos essenciais ao
exercício dos direitos de cidadania, a exemplo da matrícula em estabelecimentos
de ensino, tratamento em hospitais, percepção de benefícios previdenciários e
assistenciais, dentre outros”. O cartório de Colíder tem um prazo de 15 dias
para informar o órgão se vai adotar as providências recomendadas.
Para garantir o acesso ao registro civil aos
indígenas, ofício foi encaminhado ao corregedor do Tribunal de Justiça,
desembargador Sebastião Moraes Filho, solicitando a colaboração para que todos
os Cartórios do Estado observem a recomendação, que obedece as determinações do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), consolidadas na Resolução conjunta 3/03/2012.

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