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sexta-feira, 22 de março de 2013

Cartório recebe recomendação para fazer o registro civil



Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao Cartório do 2º Ofício de Colíder (650 Km ao Norte de Cuiabá) para que garanta o registro civil de crianças indígenas mesmo sem apresentação de registro de nascido vivo, documento emitido exclusivamente por hospitais. Recentemente, o cartório se negou a fazer o registro de uma criança nascida na aldeia Mayrowi, sob os cuidados da equipe de saúde do Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó.
Os funcionários exigiram o documento de registro de nascido vivo e desconsideraram o documento de registro administrativo de nascimento indígena (Rani), expedido pela Funai. MPF recomendou, no entanto, que o cartório aceite o Rani como documento hábil para realização do registro civil de indígenas, além de também não condicionar o registro civil dos indígenas à apresentação de documento de registro de nascido vivo ou qualquer outro documento fornecido por hospital, já que o subsistema de saúde indígena prevê e prestigia o atendimento à saúde nas aldeias, respeitando os costumes e tradições indígenas.
A procuradora Marcia Brandão Zollinger salienta que os povos indígenas têm direito de obtenção do Rani, bem como do registro civil de nascimento, que é assegurado a todos os cidadãos brasileiros e facultativo aos indígenas, os quais se constituem em documentos essenciais ao exercício dos direitos de cidadania, a exemplo da matrícula em estabelecimentos de ensino, tratamento em hospitais, percepção de benefícios previdenciários e assistenciais, dentre outros”. O cartório de Colíder tem um prazo de 15 dias para informar o órgão se vai adotar as providências recomendadas.
Para garantir o acesso ao registro civil aos indígenas, ofício foi encaminhado ao corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Moraes Filho, solicitando a colaboração para que todos os Cartórios do Estado observem a recomendação, que obedece as determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolidadas na Resolução conjunta 3/03/2012.


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